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O que muda no mercado fotovoltaico com a lei 14.300?

Se você chegou até esse conteúdo, provavelmente você já deve saber que a lei nº 14.300 é uma das leis mais importantes para o mercado de energia solar, não é mesmo?

Mas antes de falarmos especificamente da lei, temos que deixar claro dois termos: auto consumo remoto e auto consumo local. Confira:

Autoconsumo remoto – é a produção de energia excedente na sua própria residência ou comércio. Esta energia, é distribuída para a rede da concessionária local e utilizada por outras unidades de consumo, a qual será abatida no valor da conta.

Auto consumo local – é a utilização da energia excedente na mesma unidade consumidora que foi produzida.

Entendido isso, nós podemos prosseguir para esclarecermos tudo sobre a lei que foi sancionada no dia 07/01/2021 pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).

Para ficar mais fácil o entendimento, vamos dividir as etapas de progresso da lei em 3 partes, sendo elas:

1º Parte

Período de Vacância – esta primeira parte se estende até o dia 07/01/2023.

Portanto, todos que estiverem com parecer de acesso protocolado junto a concessionária de energia do seu estado (ex: CPFL em São Carlos) até o final do período de vacância, terá direito a utilizar 100% da energia, sem desconto algum, até 31/12/2045.

2º Parte:

Atualmente, quem possui energia solar não tem que arcar com o custo do FIO B.

Você deve estar se perguntando: “mas o que é isso de fio B??”

Fique calmo, nós vamos chegar lá…

custo do FIO B representa 28% da conta de energia (média nacional) e 22% (CPFL).

A partir de 2023 começará a ser cobrado a utilização do FIO B, aumentando a porcentagem de forma progressiva até o ano de 2029.

Entenda na imagem abaixo, onde que se encontra o FIO B dentro do processo de distribuição de energia:

Confira na tabela abaixo como será a progressão das porcentagens ano a ano:

As porcentagens progridem, mas utilizando como referência o valor de 28% (média nacional), então por exemplo: em 2023 será 15% de 28%, e assim por diante nos anos seguintes, até que se atinja o valor completo que pagamos atualmente.

3º Parte – a partir de 2031

Dois anos após o final da parte dois, ocorrerá um encontro de contas.

Nesse encontro de contas será analisado: benéficos da energia solar X subsídios da conta de energia.

A partir dessa análise, saberemos se o valor atual que está sendo cobrado sob o FIO B é o valor correto para que as concessionária não tenham prejuízo.

E assim, finalizamos o processo da lei 14.300.

Esperamos que agora tudo tenha ficado mais claro para você e conte com a Dinamica para fazer o seu projeto ainda em 2022 e garantir a isenção do Fio B.

Por Dinamica energia

Energia Solar